Decisão · TJMG

TJMG 5246143-29.2024.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-08-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E TRAFICÂNCIA EVIDENCIADAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA E VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO ISOLADA DA QUANTIDADE DE DROGAS PARA APLICAR A FRAÇÃO MÍNIMA DO BENEFÍCIO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível acatar a tese absolutória por ausência de provas e por atipicidade da conduta. O fundamento da quantidade de drogas apreendidas não pode ser considerado isoladamente para afastar o benefício da causa de diminuição do tráfico privilegiado e nem para justificar a aplicação da fração mínima de redução da pena. Precedentes. Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão e todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal favoráveis ao acusado, cabível a fixação do regime aberto e a substituição por sanções restritivas de direitos.
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