Decisão · TJMG

TJMG 0001031-17.2025.8.13.0301

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA ILÍCITA - JUSTA CAUSA PARA CONFIGURAÇÃO DO FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVA CONTUNDENTE - DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO POR DANO COLETIVO - ART. 387, VI, DO CPP - INVIABILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MINORANTE RECONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AVALIAÇÃO DE CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). - Tratando-se o delito de tráfico de drogas de crime permanente, cuja situação de flagrância se prolonga no tempo, a abordagem pessoal resta autorizada, diante da fundada suspeita de que o agente estivesse praticando o tráfico de drogas no local. Preliminar rejeitada. - Inviável a absolvição do acusado condenado no caso em que o acervo probatório foi eficaz em comprovar que o agente, de fato, incorreu nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06. - A exasperação da pena-base em razão do horário é indevida quando se tratar de elemento inerente ao tipo penal - Tratando-se de réu primário e portador de bons antecedentes e não havendo provas de dedicação a atividades ilícitas por parte do acusado, possível a incidência da minorante disposta no art. 33, §4° da Lei de Tóxicos. - Descabido se falar em condenação do agente à reparação mínima por danos morais coletivos, na forma do disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, por conta da prática do delito de tráfico de drogas, por não haver vítima certa e individualizada, vez que o bem jurídico tutelado é a saúde pública. - Reconhecida a causa de diminuição descrita no art.33, §4º, da Lei 11.343/06, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para que, antes da fixação das penas, manifeste a Procuradoria-Geral de Justiça sobre eventual cabimento do acordo de não persecução penal - ANPP.
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