Decisão · TJMG

TJMG 0005537-85.2024.8.13.0005

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DAS DEFESAS E MINISTERIAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação dos réus, sendo inviável o pretendido pleito absolutório e o desclassificatório. - Afastada a incidência do tráfico privilegiado, impõe-se o redimensionamento da reprimenda. - É cabível o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo em razão de sua atuação nesta instância revisora.
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