Decisão · TJMG

TJMG 5177564-92.2025.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. OS depoimentos coesos de policiais militares, corroborados por laudos periciais e pelas circunstâncias do flagrante, como a quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas, autorizam a condenação do apelante pelo delito de tráfico de drogas. 2. A alegação de negativa de autoria e flagrante forjado, desacompanhada de qualquer elemento probatório, não prevalece sobre o conjunto probatório acusatório harmônico. 3. A reincidência em crime de tráfico de drogas impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e justifica a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena.
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