TJMG 0005077-42.2020.8.13.0069
PENALEMENTA: <APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NO TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA - MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/06.
-À míngua de provas robustas da autoria delitiva quanto ao crime de tráfico de drogas, impossível a condenação do réu neste delito, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito.
-No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.>