Decisão · TJMG

TJMG 0041208-78.2023.8.13.0079

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-08publicado em 2025-10-09
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - SOLICITAÇÃO DA DROGA - ATO PREPARATÓRIO - CONDUTA ATÍPICA - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CABIMENTO - RISCO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADAS - PRESENÇA DE TODAS AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - AMPLIAÇÃO DA PENA BASE - IMPOSSÍVEL - UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - IMPOSSÍVEL DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO CRITÉRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA FORMA PRIVILEGIADA - APLICAÇÃO DA MINORANTE - NECESSÁRIA - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - ADEQUADA ANTE A TRIPLA NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - PRESENTES AS CONDIÇÕES LEGALMENTE PREVISTAS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. Não é possível a condenação do acusado quando não pratica elementares típicas do crime. Solicitar que visitante lhe entregue drogas que sequer chegaram a sua posse não configura tráfico de drogas, mas, tão somente, atos preparatórios que são impuníveis. O procedimento de revista em estabelecimentos prisionais não impede a prática do crime de tráfico de drogas, podendo apenas frustrar a sua entrega ao destinatário. Existindo risco ao bem juridicamente tutelado, não há que se falar em absoluta ineficácia do meio e, por conseguinte, em crime impossível. Demonstradas a materialidade, a autoria, a finalidade mercantil e a presença de todas as elementares do tipo penal, inviável a absolvição por atipicidade da conduta. Não se particularizando as circunstâncias judiciais para além das características normais da prática do ilícito, não podem ser negativadas elevando a pena-base. Sendo utilizada a natureza e a quantidade de entorpecentes apreendida como parâmetro para definição da fração de redução da pena em função do reconhecimento da forma privilegiada, obstado, fica, o seu emprego para a análise das circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem. Demonstrada a presença dos quatro requisitos legais do tráfico privilegiado é o caso de o reconhecer e estando apreendidas e periciadas tripla variedade de drogas é de se aplicar fração intermediária entre o máximo e mínimo legal cominado. O tráfico de drogas, crime de perigo abstrato, tutela a coletividade de pessoas, sendo impossível quantificar o dano causado aos ofendidos, sem dilação probatória específica e com observância ao contraditório, por ausência de demonstração manifesta da extensão da ofensa.
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