Decisão · TJMG

TJMG 0047427-10.2019.8.13.0480

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SOCIETAS SCELERIS DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DAS PENAS - PENA DE MULTA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE. 01. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas em relação aos agentes, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse dos acusados, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão dos réus, e pelas demais provas documentais aninhada aos autos, a condenação dos increpados é medida que se impõe. 02. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo. 03. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, mister a existência, entre os membros da associação, de um vínculo preordenado, estável e permanente, com o escopo de praticarem o crime de tráfico de drogas, de molde que, demonstrada a societas sceleris, notadamente pelas declarações das testemunhas e das provas advindas do Relatório Circunstanciado de Investigação, as condenações, de todos os acusados, é de rigor. 04. Para fixação da pena de multa insculpida no preceito secundário do tipo penal, deverá o julgador observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de molde que aquela guarde relação com a pena privativa de liberdade imposta.
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