Decisão · TJMG

TJMG 5200954-91.2025.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - CONTEXTO FÁTICO E APREENSÕES QUE EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE DE ARMA PELO TRÁFICO DE DROGAS (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO) - NÃO CABIMENTO - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL MANTIDO. A prova da autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, quando amparada em elementos informativos e probatórios harmônicos, como os depoimentos coesos dos policiais militares que atuaram na ocorrência, somados às circunstâncias da prisão em flagrante, à natureza e quantidade da droga apreendida e à localização de arma de fogo, é suficiente para sustentar o édito condenatório, afastando a tese de insuficiência probatória. O testemunho de policial, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, goza de presunção de legitimidade e veracidade, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, mormente quando não se vislumbra qualquer motivo para que os agentes, injustamente, imputassem ao réu a prática de crime tão grave. Não se aplica o princípio da consunção para absorver o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 16 da Lei 10.826/03) pelo de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) quando não demonstrado o nexo finalístico entre as condutas, ou seja, que a arma era efetivamente empregada como meio para a execução ou garantia da traficância.
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