Decisão · TJMG

TJMG 0007962-24.2025.8.13.0693

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VÍNCULO COM OS ENTORPECENTES ESTABELECIDO. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO EXACERBADO. REDUÇÃO IMPOSTA. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de munições de uso permitido e corrupção de menores, bem como a destinação mercantil das substâncias apreendidas, deve ser mantida a condenação pelos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, art. 14 da Lei n. 10.826/03 e art. 244-B da Lei n. 8.069/90. 2. A existência de circunstâncias judiciais concretamente desfavoráveis autoriza a estipulação da pena-base acima do mínimo legal, sendo cabível, porém, a redução do quantum aplicado em relação ao delito de tráfico de drogas para guardar proporcionalidade com as circunstâncias do caso.
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