Decisão · TJMG

TJMG 5155491-29.2025.8.13.0024

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA ANÔNIMA - CONSTITUCIONALIDADE - JUSTA CAUSA VERIFICADA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. - O disposto no artigo 5º, IV e LVI, da CR/88 não se aplica à hipótese de denúncia anônima, essencial à apuração de delitos, sobretudo o tráfico ilícito de entorpecentes, tendo em vista que as normas constitucionais devem ser interpretadas de modo a conferir-lhe a maior eficácia possível, sem desconsiderar a vontade da lei. - Havendo fundadas suspeitas de que o acusado portava drogas, não há que falar em nulidade da busca pessoal realizada, e, inobservância aos art. 240, §2º, e, 244, do CPP. - A existência de informações prévias, que culminaram na apreensão de significativa quantidade de droga, aliada aos relatos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, constituem elementos suficientes para revelar a prática do tráfico ilícito de drogas. - Presentes nos autos testemunhos judiciais seguros de policiais militares e inexistindo razões concretas que pudessem leva-los a falsear a verdade, tem-se como suficiente a prova de autoria do crime.
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