TJMG 5155491-29.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA ANÔNIMA - CONSTITUCIONALIDADE - JUSTA CAUSA VERIFICADA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- O disposto no artigo 5º, IV e LVI, da CR/88 não se aplica à hipótese de denúncia anônima, essencial à apuração de delitos, sobretudo o tráfico ilícito de entorpecentes, tendo em vista que as normas constitucionais devem ser interpretadas de modo a conferir-lhe a maior eficácia possível, sem desconsiderar a vontade da lei.
- Havendo fundadas suspeitas de que o acusado portava drogas, não há que falar em nulidade da busca pessoal realizada, e, inobservância aos art. 240, §2º, e, 244, do CPP.
- A existência de informações prévias, que culminaram na apreensão de significativa quantidade de droga, aliada aos relatos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, constituem elementos suficientes para revelar a prática do tráfico ilícito de drogas.
- Presentes nos autos testemunhos judiciais seguros de policiais militares e inexistindo razões concretas que pudessem leva-los a falsear a verdade, tem-se como suficiente a prova de autoria do crime.