TJMG 0001728-59.2025.8.13.0003
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - MANUTENÇÃO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- Já tendo sido reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 na fração de 2/3 (dois terços) ao acusado na sentença, resta prejudicado o pedido formulado nesse sentido.