Decisão · TJMG

TJMG 0001728-59.2025.8.13.0003

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - MANUTENÇÃO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. - Já tendo sido reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 na fração de 2/3 (dois terços) ao acusado na sentença, resta prejudicado o pedido formulado nesse sentido.
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