TJMG 0014385-33.2024.8.13.0079
CIVILEMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE PROBATÓRIA - DIVERGÊNCIAS PERIFÉRICAS IRRELEVANTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há que falar em absolvição, uma vez que comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, extraídas das declarações dos policiais militares que abordaram o réu, em local conhecido como ponto de venda de drogas, na posse de drogas diversas, embaladas e aptas ao comércio, além de significativa quantia em dinheiro. 2. O depoimento de policiais militares colhido sob o contraditório é meio de prova idôneo e dotado de fé pública, especialmente quando em harmonia com as circunstâncias fáticas da apreensão. 3. Pequenas divergências em detalhes acessórios do relato policial não maculam a prova principal sobre a materialidade e a autoria delitivas. 4. A configuração do tráfico prescinde da prova do ato efetivo de mercancia, bastando a conduta de "trazer consigo" substâncias variadas, fracionadas e em contexto de venda (crime de ação múltipla). 5. Recurso improvido.