Decisão · TJMG

TJMG 0002685-63.2025.8.13.0390

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS APELANTES - RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS - PRIMEIRO APELO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE PORTE/POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - SEGUNDO APELO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - MEDIDA NEGOCIAL - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - VIABILIDADE EM RELAÇÃO APENAS À SEGUNDA APELANTE. - Diante da comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas pelo primeiro apelante, assim como a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos quando do flagrante, inviável o acolhimento do pleito defensivo de desclassificação para o ilícito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. - Inequívoca a materialidade e a autoria delitivas quanto ao crime de resistência, há de ser mantida a condenação da segunda apelante. - Preenchidos os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal, torna-se necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de oportunizar ao Ministério Público eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor da segunda recorrente.
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