TJMG 3500054-67.2023.8.13.0209
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA QUE MOTIVOU A ABORDAGEM - REJEITA-SE - DIREITO AO SILÊNCIO - NULIDADE RELATIVA - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - MÉRITO - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DO RÉU NA VIA PÚBLICA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - NATUREZA DA DROGA QUE NÃO JUSTIFICA A MODULAÇÃO OPERADA - ADEQUAÇÃO - MONTANTE DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUPERIOR AO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ADEQUAÇÃO.
- A visualização do réu em atitude típica do tráfico se traduz em juízo razoável de suspeita, restando atendidos os requisitos dos arts. 240 e 244 do CPP.
- As circunstâncias do flagrante, confirmadas em juízo, no sentido que o réu praticava o tráfico, apreendida droga em seu poder, se prestam à manutenção da condenação.
- A fundamentação apenas com base na natureza do delito não se presta a modular a fração de diminuição do privilégio, tendo em vista que todas as drogas possuem potencial lesivo, constituindo fundamentação genérica, impondo-se adequação.
- A fixação da prestação pecuniária em montante superior ao mínimo exige fundamentação idônea com base nas condições financeiras do réu, ausente na espécie, impondo-se adequação.