Decisão · TJMG

TJMG 0002238-39.2024.8.13.0284

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO CONFIGURADA - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL - IMPROCEDÊNCIA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS - ABSORÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - NECESSIDADE - PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA - POSSIBILIDASDE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PREJUDICADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE ELENCADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - DANOS MORAIS COLETIVOS - INAPLICABILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO. É lícito o procedimento de busca domiciliar quando amparado em fundadas razões. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, mediante os laudos toxicológicos definitivos e o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a rejeição do pleito absolutório. Demonstrado que os entorpecentes apreendidos não se destinavam ao consumo pessoal, deve ser afastado o pedido de desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio. Reconhecido que as armas de fogo apreendidas eram utilizadas para assegurar e resguardar a atividade de tráfico de drogas, impõe-se, em observância ao princípio da especialidade e com incidência da consunção, a absorção do delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03 pela causa de aumento de pena descrita no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o concurso material entre as infrações penais. A existência de elementos concretos caracterizadores da elevada reprovabilidade da conduta justifica a aplicação cumulativa das causas especiais de aumento de pena. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e permanente para a prática do tráfico, deve ser mantida a absolvição em relação ao crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Existindo elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida a sua fixação acima do mínimo legal. Revela-se prejudicado o pleito de reconhecimento da agravante da reincidência, quando esta já houver sido reconhecida na sentença. O privilégio do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não se aplica ao réu que se dedica a atividades criminosas. Ausente prova suficiente de lesão intensa e específica à tranquilidade e à segurança social, não cabe a condenação dos autores de tráfico de drogas à indenização por dano moral coletivo. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância.
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