Decisão · TJMG

TJMG 5007898-26.2024.8.13.0672

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - PRELIMINARES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACESSO A APARELHO CELULAR AUTORIZADO PELO TITULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - VIOLAÇÃO AO SIGILO PROFISSIONAL ADVOGADO-CLIENTE - INOCORRÊNCIA - CAPTAÇÃO INCIDENTAL EM INTERCEPTAÇÃO REGULARMENTE AUTORIZADA - PROVA DIGITAL APRESENTADA EM AUDIÊNCIA - CONTRADITÓRIO ASSEGURADO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - EXTRAÇÕES DE DADOS - PROVA ORAL - ATUAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - REGIMES PRISIONAIS ADEQUADOS - DETRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO REGIME - CUSTAS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Não há nulidade por quebra da cadeia de custódia quando ausente demonstração concreta de adulteração, manipulação ou prejuízo, sobretudo quando o acesso inicial ao aparelho celular foi autorizado pelo titular, na presença de advogado. - A captação incidental de diálogo envolvendo advogado, no curso de interceptação regularmente autorizada contra investigado, não contamina a prova quando inexistente monitoramento direcionado ao patrono e não demonstrado prejuízo à defesa. - A apresentação de imagens em audiência não configura prova surpresa se assegurado à defesa o contraditório, com possibilidade de manifestação, impugnação e formulação de perguntas. - A ausência de apreensão de drogas em poder de todos os acusados não impede a condenação pelo crime de tráfico, quando a materialidade e autoria encontram respaldo em outros elementos idôneos, especialmente em contexto de associação criminosa estruturada. - Comprovadas a estabilidade, permanência, divisão de tarefas e atuação coordenada entre os agentes, impõe-se a manutenção das condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico. - Evidenciado o envolvimento de adolescentes na dinâmica criminosa, correta a incidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. - A integração em associação criminosa voltada ao tráfico de drogas impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. - Mantém-se a dosimetria quando realizada de forma individualizada, proporcional e devidamente fundamentada.
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