Decisão · TJMG

TJMG 0937518-60.2018.8.13.0024

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CONSTATADA - DEMONSTRADAS AS FUNDADAS RAZÕES - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DA 2º APELANTE - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES ROBORADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DE CORRÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - POSSE DIRETA DE PERATE DOS ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO DAS RÉS NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. Preliminar: 1. A existência de denúncia anônima, quando corroborada por diligências policiais que confirmam a situação de flagrante, como a abordagem de uma das agentes na posse de entorpecentes na entrada do imóvel, constitui justa causa e fundamenta a legalidade do ingresso forçado em domicílio, afastando a alegação de ilicitude da prova. Mérito: 1. Não há que falar em absolvição da Apelante que guardava e mantinha em depósito expressiva quantidade e variedade de drogas (maconha, cocaína e crack) no interior de sua residência, quando a prova oral, aliada às circunstâncias da apreensão (local conhecido pelo tráfico, forma de acondicionamento das drogas), formam um conjunto probatório sólido e suficiente para demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes. 2. A autoria do crime de tráfico de drogas pela ré absolvida em primeira instância resta devidamente comprovada quando as provas dos autos, notadamente os depoimentos coesos dos policiais militares, demonstram que ela foi flagrada na posse direta de significativa quantidade de entorpecentes (50 pedras de crack) já preparados para a venda, caracterizando a conduta de "trazer consigo" prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. Para a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), é indispensável a comprovação inequívoca do vínculo de estabilidade e permanência entre os agentes (animus associativo), não bastando para tanto a mera coautoria ou o concurso eventual de pessoas. Ausentes provas concretas de um ajuste prévio e duradouro para a prática reiterada da traficância, a manutenção da absolvição de ambas as rés por este delito é a solução que melhor se alinha ao princípio in dubio pro reo. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso da defesa improvido e recurso ministerial provido em parte.
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