Decisão · TJMG

TJMG 0003111-34.2025.8.13.0145

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PROVA A COMPROVAR COM SEGURANÇA QUE O RÉU ESTIVESSE ASSOCIADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO - EXISTÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -CABIMENTO - MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO RECONHECIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS -CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO NA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - INVIABILIDADE. - Não procede a alegação de violação de domicílio por ingresso irregular de policiais militares na residência em que foram apreendidas drogas, pois havia situação de flagrância, sendo ainda o tráfico de drogas considerado crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. - Comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil do entorpecente, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. - Para uma condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, devem estar comprovadas a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o "animus associativo", consistente no prévio ajuste para a formação de um vínculo associativo de fato. - Deve ser reconhecida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 quando adimplidos os requisitos legais consistentes em ser o réu primário, sem antecedentes, e não se dedicar às atividades criminosas ou integrar organização criminosa. - A valoração negativa da quantidade do entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, obsta a redução da pena-base para o mínimo legal. -Inexistindo sucumbência ou prejuízo a ser reparado em relação às custas processuais, resta prejudicada a pretensão recursal defensiva, por ausência de interesse recursal, não havendo qualquer providência adicional a ser adotada por esta instância revisora. - Não há que se falar na fixação de indenização por dano moral coletivo em caso de tráfico de drogas, máxime quando não comprovada a extensão do prejuízo imputado, conforme jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça.
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