TJMG 0000271-14.2025.8.13.0028
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV E V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03 - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO - ATUAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA - POSSE DE MUNIÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL NO CONTEXTO FÁTICO - REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE - MAJORANTES DO ART. 40, IV E V, DA LEI DE TÓXICOS - OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE AUMENTO DE 2/3 - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME FECHADO PARA O DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Nos crimes de natureza permanente, enquanto perdura a fase de consumação, há situação de flagrância, sendo prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, desde que haja fundadas razões para tanto, ainda que justificadas a posteriori. (Precedente STF. RE 603.616/TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/05/2016). O tráfico de drogas é crime de natureza permanente, cujo estado de flagrância se prolonga no tempo, autorizando a entrada de policiais na residência sem mandado, desde que presentes fundadas suspeitas da prática delitiva, como ocorreu no caso. A palavra dos policiais, quando em harmonia com os demais elementos de prova e não restando demonstrado interesse em prejudicar o réu, possui elevado valor probante. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Não basta para a desclassificação do delito a mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente, circunstância que é perfeitamente compatível com o crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Comprovado o vínculo estável e permanente do apelante com outros indivíduos, com o fim de praticar o tráfico de drogas, inclusive com atuação interestadual e vinculação à facção criminosa "Terceiro Comando Puro" (TCP), conforme demonstrado pela análise de dados telemáticos, a condenação pelo crime de associação para o tráfico é medida que se impõe. O delito de posse irregular de munição é de perigo abstrato e de mera conduta, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando a apreensão de uma munição ocorre em um contexto de gravidade acentuada, envolvendo tráfico de drogas e associação com grupo criminoso armado, o que evidencia a periculosidade do agente e a relevância penal da conduta. O aumento de pena na terceira fase da dosimetria, decorrente das majorantes do art. 40 da Lei de Drogas, deve respeitar o patamar máximo de 2/3 (dois terços), sendo vedada a aplicação sucessiva de índices de aumento. A condenação simultânea pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06) afasta a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, do mesmo diploma legal, por evidenciar a dedicação do agente a atividades criminosas. Fixada a pena total em patamar superior a 8 (oito) anos, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, 'a', do Código Penal, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência do requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP. De acordo com o disposto na segunda parte do art. 33, caput, do Código Penal, o cumprimento da pena de detenção não pode ter início em regime fechado.