TJMG 0019028-61.2021.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP - MÍNIMA QUANTIDADE DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -CONFISSÃO QUALIFICADA - NECESSIDADE - SÚMULA 630 DO STJ REVISADA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO DO VALOR PARA O MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ACUSADA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- É admitida a realização de busca pessoal quando há fundadas suspeitas de que a agente esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar à apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, cabe ao Tribunal "ad quem" reexaminá-las, sendo certo que a apreensão de mínima quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não enseja o aumento da pena-base.
- Nos termos da Súmula 630 revisada do STJ,"A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.".
- A fixação do valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade direta com a situação econômica da condenada, observando-se, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
- Faz jus à suspensão do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, a acusada hipossuficiente.