Decisão · TJMG

TJMG 0034852-38.2023.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RELATOS DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA - PATAMAR DE EXASPERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - APLICAÇÃO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA - QUANTIDADE DA DROGA - INSUFICIÊNCIA PARA IMPEDIR O BENEFÍCIO - COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE QUE A COLABORAÇÃO PRATICADA ERA DESTINADA AO AUXÍLIO DE ATIVIDADES DE GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA. - A realização de monitoração prévia pelos policiais, que observaram os acusados realizando movimentação suspeita, típica do comércio ilícito de entorpecentes, associada à tentativa de fuga ao perceberem a presença policial, constitui circunstância objetiva apta a justificar a abordagem, não havendo que se falar, portanto, em ilicitude da abordagem policial e, consequentemente, na nulidade das provas dela obtidas. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Os depoimentos prestados por policiais possuem validade como se quaisquer outras testemunhas fossem sendo, ademais, profissionais preparados para informar os fatos de que participaram. - Conforme orientação jurisprudencial, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, consubstanciadas na natureza e quantidade de entorpecentes, autoriza a aplicação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, nos estritos termos do art. 42, da Lei 11.343/06. - As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga não podem, simultaneamente, serem consideradas na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira fase para negar a concessão do tráfico privilegiado, sob pena de bis in idem, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. - Não restando comprovado que a colaboração praticada por um dos réus se destinava ao auxílio de atividades de grupo, associação ou organização orientada ao tráfico, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente absolvição. - Não restando comprovado que a colaboração praticada pelo réu se destinava ao auxílio de atividades de grupo, associação ou organização orientada ao tráfico, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente absolvição. V.v. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ENVOLVIMENTO CONTINUADO EM ATIVIDADE CRIMINOSA. REGISTROS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PRÁTICAS ILÍCITAS PREVIAS. DEDICAÇÃO A TRÁFICO REITERADO E ORGANIZADO. A figura do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, destina-se ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. No caso, os elementos constantes dos autos indicam que os acusados mantêm envolvimento continuado com o tráfico de drogas e apresentam registros anteriores de condutas ilícitas, evidenciando habitualidade delitiva e dedicação a atividades criminosas estruturadas. Tais circunstâncias afastam o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por se tratar de situação diversa daquela do "traficante iniciante". Mantida a dosimetria da pena, com fixação em cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa, regime semiaberto, em consonância com a gravidade e a habitualidade da conduta.
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