Decisão · TJMG

TJMG 5002254-56.2024.8.13.0073

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO COMPARTILHADO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUE AUTORIZE A PRETENSÃO - AQUISIÇÃO DE DROGAS PARA PESSOA DESCONHECIDA MEDIANTE RETRIBUIÇÃO - PENA ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Presentes nos autos prova segura de materialidade e de autoria, bem como da destinação mercantil do material entorpecente apreendido, adequada a tipificação da conduta no artigo 33 da Lei n.º 11.343/6. 2. Depoimentos de policiais realizados na fase policial e confirmados em juízo - submetidos, portanto, ao crivo do contraditório e da ampla defesa - se mostram aptos a alicerçar um édito condenatório. 3. Como é cediço, a subsunção típica do crime de tráfico de drogas prescinde da efetiva prática de atos de mercancia, uma vez que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de qualquer um dos verbos nucleares descritos no tipo penal do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. 4. É incabível o redutor do tráfico privilegiado ao réu portador de maus antecedentes, por expressa vedação legal prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.
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