TJMG 5307424-20.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA ABORDAGEM POLICIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DESCRITA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - INCIDÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - AFASTAMENTO NECESSÁRIO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I - Havendo fundada suspeita de que o acusado estava praticando o delito de tráfico de drogas, autorizada está à realização de busca pessoal, em observância ao disposto no art. 240, §2º, e no art. 244, ambos do CPP.
II - Satisfatoriamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06.
III - Diante da prática de tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento desportivo e de lazer, com grande afluxo de pessoas, impõe-se o reconhecimento da majorante descrita no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
IV - A dedicação do réu a atividades criminosas impede a concessão do benefício previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.