Decisão · TJMG

TJMG 5001237-09.2025.8.13.0086

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO EM SEU PATAMAR MÍNIMO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO IMPROVIDO. REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. ALVARÁ DE SOLTURA. 1. A fração de incidência relativa ao privilégio no crime de tráfico de drogas se baseia na personalidade e conduta social do agente, assim como na qualidade e quantidade de droga apreendida. Assim, a elevada quantidade de droga recomenda a aplicação da fração mínima, para fins de reprovação e prevenção de novas condutas. 2. Recurso improvido. 3. A prisão preventiva é incompatível com a condenação ao início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Precedentes.
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