TJMG 0012006-39.2023.8.13.0699
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, C/C ART. 40, INCISO V, E 35, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSOS DO 1º E 2º APELANTES (L.S.P. E Y.C.S.) - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DE TODOS OS APELANTES - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006 - INCABÍVEL - PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS AGENTES DEMONSTRADO - DECOTE DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006 - TESE IMPROCEDENTE - PROVAS DE QUE AS DROGAS ERAM ORIUNDAS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE (L.S.P.) - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS EQUIVOCADAMENTE - RECURSO DO 3º APELANTE (M.M.G.) NÃO PROVIDO. RECURSOS DO 1º E 2º APELANTES (L.S.P. E Y.C.S.) - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS - DISPOSIÇÃO DO ART. 63, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 - RECURSO DO 1º APELANTE (L.S.P.) PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA 2ª APELANTE (Y.C.S.) - PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DA 2ª APELANTE NÃO PROVIDO (Y.C.S.).
- A cadeia de custódia não é um fim em si mesma, sendo sua finalidade última a preservação da autenticidade da prova licitamente obtida. Desse modo, não havendo indícios de adulteração e inexistindo prejuízo para a Defesa, incabível o reconhecimento da nulidade.
- Sabendo que os acusados tinham plena ciência da existência e destinação dos entorpecentes, seja transportando diretamente as substâncias ilícitas, seja sendo o coordenador ou receptor dos entorpecentes, deverão ser submetidos nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
- Restando comprovada a existência de um vínculo estável e permanente entre os denunciados, direcionado para a prática do crime de tráfico de drogas, configurado está o delito de associação para o referido fim.
- A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas impede a incidência do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
- Se foi comprovado que as drogas eram oriundas de outro Estado da Federação, incabível o decote da majorante disposta no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006.
- Na primeira fase da aplicação da pena, as circunstâncias previstas no art. 59 do CP são denominadas de judiciais, justamente por serem de apreciação exclusiva e reservada do julgador, o qual usará de seu poder discricionário na avaliação de cada uma delas. Porém, havendo análise equivocada das circunstâncias, cabível sua reanálise.
- Tendo sido demonstrado que o dinheiro apreendido era fruto do tráfico de drogas, deve ser mantido o perdimento, nos termos do art. 63, caput, da Lei Federal nº 11.343/06.
- Compete ao Juízo da Execução analisar o pedido de concessão de prisão domiciliar à acusada, conforme art. 117 da LEP.