Decisão · TJMG

TJMG 5001498-30.2024.8.13.0693

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-10-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA PROPRIEDADE DA DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICATIVO DO TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA DO VÍNCULO PERMANENTE DA ASSOCIAÇÃO. EXTRAÇÃO DE DADOS DO CELULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovada pela prova testemunhal e pericial a propriedade da droga apreendida, destinada ao comércio, impõe-se a manutenção da condenação do acusado pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06. 2. O crime autônomo do art. 35 da Lei 11.343/2006 exige para sua configuração prova da união estável, permanente e habitual entre os comparsas, o que restou demonstrado nos autos, sendo necessária, portanto, a manutenção de sua condenação.
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