Decisão · TJMG

TJMG 0014525-55.2024.8.13.0471

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-18publicado em 2025-09-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DAS PROVAS ORIUNDAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E QUANTIA EM DINHEIRO - IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO. - Evidenciada a justa causa para a abordagem policial, não se acolhe a preliminar de ilegalidade das provas obtidas no flagrante. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, rejeita-se o pedido absolutório. - Não evidenciado equívoco na fixação da pena-base, rejeita-se o pedido de sua redução. - Demonstrado que o veículo e a quantia em dinheiro foram apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, incabível a sua restituição, consistindo a sua perda em favor da União em efeito da decisão condenatória.
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