Decisão · TJMG

TJMG 0031683-73.2020.8.13.0145

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE DROGA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. - A exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas pode ser fixada com base na quantidade e natureza da substância, mediante fundamentação concreta, sem vinculação a critério matemático rígido. - A fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima é proporcional quando evidenciada quantidade expressiva de droga. - A discricionariedade judicial na dosimetria da pena é legítima quando exercida de forma motivada e em conformidade com os parâmetros legais.
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