TJMG 0058824-03.2022.8.13.0079
CIVILAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO- AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - CABIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA A FRAÇÃO MÍNIMA - NOVO PATAMAR - ABRANDAMENTO DE REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO DANO. Não sendo vultosa a quantidade de droga apreendida, não é idônea a redução da pena na fração mínima, especialmente quando não se considerou um incremento de reprovabilidade na análise do artigo 42 da Lei de Drogas. Não há que se falar em fixação de indenização por dano moral coletivo no delito de tráfico de drogas, haja vista que é impossível quantificar o dano.