Decisão · TJMG

TJMG 5125870-84.2025.8.13.0024

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL: EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - ART. 42 DA LEI 11.343/06. 1. A materialidade e a autoria quanto ao Delito de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelos depoimentos dos Policiais Militares, bem como pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão e Laudo Toxicológico Definitivo), conduzem à manutenção do decreto condenatório, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 2. A natureza e a quantidade expressiva de drogas autorizam a exasperação da pena-base, consoante dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06.
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