TJMG 5125870-84.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL: EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - ART. 42 DA LEI 11.343/06.
1. A materialidade e a autoria quanto ao Delito de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelos depoimentos dos Policiais Militares, bem como pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão e Laudo Toxicológico Definitivo), conduzem à manutenção do decreto condenatório, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas.
2. A natureza e a quantidade expressiva de drogas autorizam a exasperação da pena-base, consoante dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06.