TJMG 0005854-95.2025.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AFASTAMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - POSSIBILIDADE.
- O ingresso policial em domicílio em caso de flagrante delito, é legítimo se existirem fundadas razões, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, afasta-se a absolvição.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la.
- Deve ser alterada a fração de aumento de pena pela reincidência, quando ausentes motivos que justifiquem a aplicação da agravante em patamar superior a 1/6 (um sexto).
- Não se reconhece o privilégio no tráfico de drogas, diante da demonstração da dedicação dos agentes à atividade criminosa, com habitualidade, não estando preenchidos os requisitos necessários do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006.
- Impossível atender ao disposto no art. 387, IV do CPP quando se tratar do crime de tráfico de drogas, vez que não há como se estimar a extensão dos danos morais causados à sociedade, devendo o valor estabelecido na sentença ser decotado.