Decisão · TJMG

TJMG 0007666-06.2024.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CRIME QUE ENVOLVEU MENORES DE IDADE - MAJORANTE MANTIDA. - Preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, é de rigor a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em consonância com a hodierna jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. - Deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06, se as provas constantes nos autos demonstram que o crime de tráfico de drogas foi praticado pela apelante com envolvimento de adolescentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →