Decisão · TJMG

TJMG 0003384-91.2025.8.13.0701

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, não há que se falar em absolvição. 2. Os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 devem ser preenchidos de forma cumulativa para a aplicação do "Tráfico Privilegiado", de modo que, em se tratando de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, obstado resta o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena, por comprovação da dedicação às atividades criminosas. 3. Negar provimento.
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