TJMG 1019403-28.2020.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - PRELIMINAR REJEITADA DE ILICITUDE DAS PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - ESTADO FLAGRANCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - MAUS ANTECEDENTES.
- O crime de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga se encontrar em poder do agente estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos adentrarem em seu domicílio, independentemente de autorização.
- Comprovadas a materialidade e a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- Inaplicável o art. 42 da Lei nº 11.343/06 quando não houve a apreensão de grande quantidade de drogas.
- Diante dos maus antecedentes do acusado, não há que se falar na incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, motivo pelo qual seu afastamento é medida de rigor.