Decisão · TJMG

TJMG 5105705-16.2025.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - OFENSA A CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - AUMENTO DAS REPRIMENDAS BASILARES COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS - NECESSIDADE, EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS - AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECOTE NECESSÁRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 - NATUREZA OBJETIVA. - Não há falar na ilicitude da prova obtida a partir de busca pessoal motivada por fundada suspeita quando advindo de operação policial, especialmente em casos como o presente, em que a abordada foi flagrada na posse de entorpecentes. - Existindo nos autos elementos suficientes para se imputar às apelantes a autoria do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo, ainda, que se falar em desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - A apreensão de mais de 30 g (trinta gramas) de crack autoriza a exasperação das reprimendas basilares, já que os critérios do art. 42 da Lei de Tóxicos são preponderantes. Nos termos da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a mera admissão da posse da droga não atrai a atenuante da confissão espontânea ao condenado por tráfico de drogas, se o autor nega sua destinação mercantil. - A minorante do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos, não se aplica àquele que se dedica a atividades criminosas, circunstância que pode ser extraída deseu passado criminoso/infracional, da prova testemunhal e das circunstâncias do crime. - Praticado o tráfico nos locais elencados no art. 40, III, da Lei de Tóxicos, majorante de natureza objetiva, impõe-se sua incidência. V.V. - A natureza da droga, por si só, não constitui elemento hábil a elevar a pena-base do acusado, sob pena de se censurar, de forma exacerbada, todos os delitos de tráfico de drogas, haja vista que, havendo comercialização de substâncias de uso proscrito em território nacional, todas elas, indubitavelmente, causarão dano elevado à saúde de seus consumidores. Ademais, não tendo sido apreendida grande quantidade de entorpecentes, a argumentação lançada se mostra totalmente inerente à prática delitiva disposta no art. 33, caput, da Lei de Drogas. - No caso concreto, a acusado possui apenas uma condenação apta a ensejar a reincidência, desse modo, não é possível considerar a preponderância dessa agravante em relação à confissão espontânea. - Nos termos da Súmula nº. 630 do STJ, "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena." - Não havendo demonstração nos autos de que as acusadas tenham se beneficiado da aglomeração de pessoa, o decote da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06 é medida que se impõe. - Estando adimplidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser mantido o benefício do tráfico privilegiado, concedido em favor de uma das rés. - Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado em relação a uma das acusadas, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da sua condenação com a remessa dos autos à instância de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP à acusada, em obediência à tese firmada pelo STF no julgamento do HC nº. 185.91
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