TJMG 0076223-75.2021.8.13.0145
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS. NECESSIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REMESSA PARA ANÁLISE DE ANPP JÁ AFASTADA NA PRELIMINAR DA APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Considerando que a acusada - primária, sem antecedentes ou qualquer indicativo de que integrasse organização criminosa - guardava certa quantidade de droga para outrem, inexistindo qualquer prova objetiva e concreta de que ela se dedicasse a atividades criminosas, não sendo sequer conhecida da polícia, concebo que ela preenche os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, não sendo suficiente a mera quantidade de droga hábil a afastar, isoladamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. Já tendo sido a possibilidade de oferta de ANPP recusada de forma fundamentada pelo Ministério Público, não apenas em razão da pena cominada mas também pelo não preenchimento dos critérios subjetivos (insuficiência do acordo para fins de reprovação e prevenção, diante das circunstâncias do caso, especialmente o volume de droga apreendida), o que inclusive foi objeto de preliminar no recurso de apelação, mostra-se inoportuno, nesse momento, nova oportunização do acordo, impondo-se a fixação da pena.
V.V.: EMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RÉ QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Apesar de primária e de bons antecedentes, a apreensão de exorbitante quantidade de drogas em poder da agente, aliada as demais circunstâncias do fato, evidencia certo grau de dedicação com atividade criminosa ou envolvimento com organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas, não a qualificando como traficante ocasional, o que justifica a não incidência da redução legal de pena prevista na Lei de Drogas.