TJMG 0012095-85.2023.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no local da diligência. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos apelantes a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (art. 156 do CPP). Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão, a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos. A condenação pelo delito do art. 35 da Lei 11.343/06 impossibilita a concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da mesma Lei. A minorante somente deve incidir se o agente for primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo os requisitos legais cumulativos.