Decisão · TJMG

TJMG 5055155-17.2025.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESTINAÇÃO AO TRÁFICO DEMONSTRADA - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EM DETRIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 16 DA LEI 10.826/03 - DESCABIMENTO. O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Diante das fundadas suspeitas da prática do tráfico de drogas, autorizada está a diligência realizada com fulcro no art. 240, §2º, do CPP. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, é suficiente para a comprovação da materialidade e autoria delitivas. Não se desincumbindo a defesa do ônus de demonstrar a alegada coação moral irresistível e inexistindo, ademais, provas de que do agente foi completamente retirada qualquer possibilidade de reação, afasta-se o reconhecimento da exculpante prevista no art. 22, 1ª parte, CP. Demonstrado o envolvimento do réu com o tráfico de drogas, sendo apreendida certa quantidade de droga em sua posse, incabível a desclassificação para o crime do art. 37 da Lei 11.343/06. Não estando comprovado o emprego de arma de fogo para traficância, como forma de intimidação, incabível o pleito de aplicação da majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/06 em detrimento da condenação pelo crime do art. 16, da Lei 10.826/03.
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