Decisão · TJMG

TJMG 5172341-95.2024.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PROVA DA AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CAUSA DE AUMENTO - RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO 1. Tendo sido suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas. 2. Eventuais divergências nos depoimentos das testemunhas a respeito a questões secundárias não possuem o condão de desnaturar as declarações por elas prestadas. 3. Ante a natureza da droga apreendida, revela-se possível a sua valoração negativa para o aumento da pena-base. 4. Evidenciada a dedicação do réu às atividades criminosas, deve ser afastada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 5. Existindo comprovação do nexo finalístico entre a posse da arma de fogo e munições com o delito de tráfico de drogas, é incabível a condenação pelo delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03, devendo ser mantida a majorante do art.40, inciso IV da Lei nº 11.343/06. 6. Recursos defensivos não providos e recurso ministerial parcialmente provido.
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