Decisão · TJMG

TJMG 0485195-46.2018.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-11publicado em 2025-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - PATAMAR MÁXIMO - INAPLICABILIDADE. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP). Presentes fundadas razões da suspeita de situação de flagrante delito, é válida a busca domiciliar sem prévio mandado judicial ou consentimento do morador. A demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, por meio de laudo toxicológico definitivo bem como da prova documental e testemunhal, impõe a manutenção da condenação. A fração de redução em função do "tráfico privilegiado" deve guardar observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderadas a quantidade e a natureza da droga.
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