TJMG 0006551-80.2021.8.13.0338
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS.
- Comprovadas a materialidade e a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, não há que se falar em absolvição do acusado, uma vez que as provas produzidas nos autos demonstram a destinação dos entorpecentes a terceiros.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos dos policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
V.v. - Ausente comprovação de que a droga encontrada na posse do acusado (por volta cem gramas de maconha) se destinava ao comércio, não é possível a condenação por tráfico de drogas.