TJMG 5008360-58.2025.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- O ingresso domiciliar sem mandado judicial revela-se legítimo quando precedido de fundadas razões e situação de flagrante delito, notadamente em hipótese de cumprimento de mandado de prisão seguido de fuga do investigado para o interior do imóvel.
- A apreensão de drogas fracionadas para comercialização, associada a anotações relacionadas ao tráfico, aparelhos celulares e demais elementos colhidos durante as investigações, evidencia a prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
- Inviável a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas quando o conjunto probatório demonstra finalidade mercantil da substância apreendida.
- Não incide a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 quando demonstrada dedicação do agente à atividade criminosa.
- O delito de associação para o tráfico exige prova autônoma e robusta da estabilidade e permanência do vínculo associativo, não bastando o mero concurso eventual de agentes.