Decisão · TJMG

TJMG 5003557-85.2025.8.13.0521

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DINÂMICA DE MERCANCIA- DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - PATAMAR - REDUÇÃO. - Surpreendida a ré em imóvel apontado como local de tráfico, após campana policial que evidenciou reiteradas trocas com usuários mediante pagamento, sendo apreendidas drogas fracionadas de naturezas diversas, confirma-se a condenação pelo delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. - Evidenciada a dinâmica de mercancia ilícita, com atuação reiterada e tentativa de fuga com descarte de droga, afasta-se a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório. - A condição de usuário, por si só, não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal, quando os depoimentos dos policiais envolvidos na operação demonstram, pelas circunstâncias da prisão, a destinação comercial dos tóxicos. - Apreendida quantidade reduzida de droga (aproximadamente 13g entre cocaína e crack), impõe-se a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei 11.343/06 no patamar máximo de 2/3 (dois terços).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →