Decisão · TJMG

TJMG 0021432-62.2021.8.13.0241

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE INFORMAL, QUANDO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. - A entrada dos policiais no imóvel foi precedida de denúncia anônima corroborada por diligências prévias e pela constatação de situação de flagrante delito, notadamente em razão da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, não cabendo falar em nulidade das provas obtidas. - A expressiva quantidade de entorpecente apreendida, associada ao cultivo de plantas de cannabis e aos demais elementos probatórios, inclusive confissão informal do acusado quanto ao fornecimento da droga, evidencia a destinação mercantil da substância, não se mostrando possível a desclassificação da conduta para posse de droga para consumo. - A existência de maus antecedentes obsta a incidência da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. - Sendo a confissão informal do acusado aos policiais levada em conta para a formação do édito condenatório, reconhece-se em seu favor a atenuante do artigo 65, III, "d", do Código Penal.
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