Decisão · TJMG

TJMG 5018619-07.2025.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL: AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - ACOLHIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - HISTÓRICO INFRACIONAL ROBUSTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do agente pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Os depoimentos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, quando firmes, coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são plenamente válidos e suficientes para embasar o decreto condenatório, mormente em crimes como o tráfico de drogas, cometidos na clandestinidade. Não basta para a desclassificação do delito a mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente, circunstância que é perfeitamente compatível com o crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. A existência de múltiplos registros de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas, ainda que não configurem reincidência ou maus antecedentes, constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, por demonstrarem a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes do STJ.
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