Decisão · TJMG

TJMG 0008146-82.2024.8.13.0056

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei de Tóxicos, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -O valor do depoimento testemunhal dos policiais militares - especialmente contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. -Não procede o pleito de desclassificação da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos para aquela prevista no artigo 28 da mesma Lei, se a prova dos autos demonstra que o réu praticava o tráfico de drogas e não era mero usuário. V.V. EMENTA: TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - CABIMENTO - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. - Tendo sido apreendida uma diminuta quantidade de drogas, cabível a aplicação da benesse do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 na fração de dois terços. (DES. JOSE LUIZ DE MOURA FALEIROS - VOGAL VENCIDO EM PARTE)
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