Decisão · TJMG

TJMG 0008002-06.2025.8.13.0693

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: TRÁFICO - DOSIMETRIA - TABELAMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - QUANTIDADE E CARACTERÍSTICAS DO ENTORPECENTE APREENDIDO. - Na primeira e na segunda fase de fixação das penas, ao contrário do que ocorre na terceira (análise das causas de aumento e diminuição de pena), o legislador não determinou quantum de oscilação das reprimendas, motivo pelo qual o sentenciante fica adstrito aos limites legais para a fixação das penas, sem, contudo, se ater a regras de tabelamento. - As características e a quantidade de entorpecentes apreendidos devem, proporcionalmente, refletir nas penas do crime de tráfico de drogas. V.V.P.: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL PERTINÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE NÃO EXTRAPOLAM A CONDUTA TÍPICA. SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando cabalmente comprovadas autoria e materialidade delitivas, pela robusta prova oral e documental coligida, em cotejo com a isolada e inverossímil versão fática trazida pelo acusado, deve ser mantida sua escorreita condenação por tráfico de drogas. 2. Não se tratando de um volume exacerbado de drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, que não extrapolam a reprovabilidade da conduta típica, não justificam a elevação da pena-base, impondo-se sua proporcional redução. 3. O fato de se tratar de acusado assistido pela Defensoria Pública autoriza a concessão da assistência judiciária gratuita, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas processuais.
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