Decisão · TJMG

TJMG 0010114-24.2012.8.13.0621

Rel. Denise Pinho Da Costa Val6ª Câmara Criminaljulgado em 2015-10-20publicado em 2015-11-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - PROVA ILÍCITA - DROGA "PLANTADA" - NÃO CONFIGURAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA VOZ - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - COMPROVAÇÃO DA TIPICIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - MERCANCIA EM DIVERSOS DIAS - DELITO PERMANENTE - CRIME ÚNICO CONFIGURADO - EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE. 1. Incumbe à Defesa a comprovação de que o flagrante foi forjado e, inexistindo elementos nos autos que demonstrem que a droga foi "plantada" no local pelos policiais, não se acolhe a nulidade. 2. Não se decreta nulidade se não arguida em momento oportuno e não demonstrado o prejuízo para as partes. 3. As provas dos autos, consubstanciadas nas degravações das interceptações telefônicas, na apreensão das drogas e na prova testemunhal, demonstram que os acusados estavam praticando o tráfico ilícito de entorpecentes, não havendo margens de dúvidas, impõe a manutenção da condenação. 4. Sendo o crime de tráfico de drogas permanente, a venda de drogas em várias ocasiões, próximas entre si, configura delito único e não concurso de crimes. 5. Presentes os requisitos da associação ao tráfico de drogas, entre eles a estabilidade e permanência, impossível se falar em absolvição. 6. Sendo as penas-bases aplicadas de forma comedida, não merecendo alteração a sentença, neste particular. 7. Se o regime prisional foi fixado com fundamento apenas na imposição do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, merece alteração para adequá-lo às regras do art. 33 do CP. V.V. Para o crime de tráfico de entorpecentes o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o fechado, em observância à disposição contida noart. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, modificada pela Lei n.º 11.464/07.
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