TJMG 0006620-07.2024.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE DA PROVA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PROVA LÍCITA - REJEITADA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA - MESMO CONTEXTO FÁTICO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - PRIVILÉGIO DECOTADO.
- O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável a autorização do acusado para entrada na residência, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas e a um deles o delito de porte ilegal de arma de fogo, a manutenção das condenações é medida que se impõe.
- Se num mesmo contexto fático o agente possui, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, obtida por meio ilícito, aplica-se o princípio da consunção, restando o delito de receptação absorvido pela conduta-fim mais gravosa (posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada)
- A variada quantidade e qualidade de droga apreendida em poder do acusado, bem como as circunstâncias da apreensão, que incluiu numerosos petrechos para a traficância, impede a aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.34/06.
V.v. - Sendo o acusado primário, portador de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, impossível a exclusão do benefício concedido pelo d. Sentenciante da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado".