Decisão · TJMG

TJMG 0053588-89.2022.8.13.0105

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CONSENTIMENTO DO RESPONSÁVEL E DO LOCATÁRIO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. QUANTIDADE VULTOSA DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO JUSTIFICADO. APELANTE VALTER. MESMO FUNDAMENTO PARA ELEVAR A PENA-BASE E MODULAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM CARATERIZADO. PENA-BASE REDUZIDA.1. O ingresso em domicílio em casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas na modalidade depósito, é legítimo quando amparado em fundadas razões e, no caso concreto, reforçado pela autorização de quem detinha a posse direta ou a locação do imóvel. 2. Os coerentes e uníssonos depoimentos dos militares autorizam a condenação de um dos apelantes pelo delito pelo delito de tráfico, porém, em relação ao segundo, impõe-se a absolvição, diante da ausência de comprovação segura de seu vínculo com o entorpecente arrecadado. 3. Se a grande quantidade de droga pode ser utilizada para modular a fração do tráfico privilegiado, não pode ser empregada para a exasperação da pena-base.
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